domingo, 2 de maio de 2010
Novas linhas de crédito facilitam a compra de imóvel na planta
Novas linhas de crédito facilitam a compra de imóvel na planta
De acordo com números do mercado imobiliário, as incorporadoras/construtoras estão mesmo deixando o banco dos réus no imaginário coletivo dos brasileiros. A melhor tradução dessa tendência é o aumento do número de novos contratos para aquisição de imóveis na planta em todo o país.
Segundo a Caixa Econômica Federal, só em São Paulo, o Programa de Demanda Caracterizada (Prodecar) já financiou a compra de mais de mil imóveis. Em todo o Brasil, o número ultrapassa duas mil novas unidades. Isto é só o começo. Com o aumento no volume de negócios e a aprovação de novos projetos, as expectativas para o ano 2000 são de um crescimento de mais de 200%.
Como funciona o Prodecar?
• O programa foi criado em junho de 1998 e é válido para todo o país. Foi desenhado para atender famílias com renda superior a 20 salários mínimos (R$ 2,72 mil).
•Não há limite pré-estabelecido para o valor do imóvel.
•O Prodecar pode financiar até 100% do valor do imóvel, desde que a renda familiar comporte o compromisso assumido.
•O prazo de financiamento é de até 20 anos.
•Para imóveis de até R$ 300 mil, o FGTS é utilizado no ato da compra e não após a entrega das chaves.
•Os juros são de 10,5% aa.
•É exigido da incorporadora/construtora a contratação de um seguro que garanta a entrega do empreendimento.
•O financiamento é feito em nome do comprador, que recebe a escritura do imóvel.
•Com o Prodecar, a entrega dos imóveis costuma ser mais rápida, a partir de 12 meses.
•A amortização do financiamento começa 30 dias após a assinatura do imóvel.
O que a CEF exige das construtoras/ incorporadoras?
•A saúde econômico-financeira da construtora/incorporadora é criteriosamente avaliada.
•Toda a documentação do empreendimento é verificada.
•A liberação do valor das prestações está estritamente condicionada ao cumprimento do cronograma de obras.
•São designados profissionais para acompanhar de perto todo o andamento da obra.
•A construtora/ incorporadora é obrigada a contratar um seguro que assegure a entrega do empreendimento.
•É exigido da construtora/ incorporadora a venda de 60% do edifício em pré-lançamento. Para empreendimentos com mais torres, o índice pode cair para até 30%.
Por que comprar um imóvel na planta pode ser um bom negócio?
•Vários especialistas em financiamento imobiliário consideram esse sistema mais econômico e prático.
•É mais fácil planejar os pagamentos.
•É possível realizar alterações nas especificações do acabamento.
•Há espaço de negociação para a realização de modificações internas.
•Há a possibilidade de reprogramar a entrega do imóvel.
•É uma das mais eficazes formas de poupança, pois conduz à aquisição de um bem de raiz.
•A aquisição de um imóvel na planta promove o crescimento da economia nacional e a queda dos índices de desemprego.
Conheça as principais mudanças NOVA LEI DO INQUILINATO de 2009!!
Conheça as principais mudanças
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou na quarta-feira 28/10/09 o projeto que altera a Lei do Inquilinato. No mês de Outubro – 2009 a lei completou 18 anos sem sofrer alterações. As mudanças já foram sancionadas pelo presidente Lula (10/12/09) e se tornou a Lei 12.112/09 que incorpora à Lei 8.245/91 - Lei do Inquilinato – as alterações.
A Lei 12.112/09 cria regras para a troca de fiador durante um contrato. A Lei do Inquilinato não tratava deste assunto, e o Código Civil era utilizado para resolver conflitos referentes à locação de imóveis. Com a nova lei, o fiador poderá desistir da função, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após o locador ter sido notificado.
O proprietário do imóvel também será favorecido. Para dar mais garantias ao locador e exonerar a empresa fiadora que passe por problemas econômicos, a nova lei permite que o proprietário exija um novo fiador caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial.
O texto afirma ainda que, quando houver a ação de despejo de um inquilino, ela só poderá ser suspensa se o inquilino quitar integralmente em até 15 dias a dívida com o proprietário ou a imobiliária. Na lei atual, só é necessário apresentar um requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida. Isso costuma atrasar as ações de despejo por mais de quatro meses.
Fica adotado também o mandado único de despejo. Essa mudança anula a necessidade de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que costumam atrasar o processo.
A proposta também adequa ao novo Código Civil o projeto que mantém a proporcionalidade da multa rescisória quando o imóvel alugado for devolvido antecipadamente.
Em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova Lei do Inquilinato cria regras para a manutenção ou substituição do fiador. Atualmente, isso não seria possível.
Objetivamente falando veja as mudanças mais relevantes:
CONTRATO
PRAZO: Mantido o período de 30 meses (pode ser menos ou mais, mas há consequências).
RENOVAÇÃO: Encerrado o prazo, as partes estão livres para deixar ou pedir o imóvel, conforme já determinava o novo Código Civil. O inquilino só poderá permanecer no imóvel, portanto, se cobrir a oferta.
RETOMADA: Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.
RESCISÃO: O locatário não está mais obrigado a pagar multa estabelecida em contrato (o que já vinha sendo praticado pelos tribunais). O valor da indenização ao proprietário será proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.
DISPUTA: Em caso de disputa judicial, o juiz fixará valor de aluguel provisório limitado a 80% do montante corrente.
SEPARAÇÃO
OBRIGAÇÃO: Em caso de separação, fica responsável pelo contrato de locação o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. Válido apenas para imóveis residenciais.
DISPENSA: Se o casal se se separar, o fiador pode exonerar-se das suas responsabilidades até 30 dias após a comunicação da separação. Mas ainda é responsável pela fiança por seis meses.
DESPEJO
SUMÁRIO: Em caso de contratos que dispensem fiador/seguro-fiança, o locatário pode ser sumariamente despejado se ficar inadimplente.
AÇÃO: Se o locador entrar com uma ação de despejo, a mesma só pode ser retirada caso seja feito o pagamento em até 15 dias. Atualmente, basta a apresentação à Justiça de um documento de intenção de pagamento.
SENTENÇA: Julgada procedente a ação de despejo, o juiz dará 30 dias para a desocupação voluntária. Pela legislação antiga, o prazo era de seis meses.
FIADOR
RENDA: A comprovação de renda deve ser feita tanto no início quanto na renovação dos contratos.
FIM DA FIANÇA: O fiador tem o direito de exonerar-se de suas obrigações, mas permanece responsável pela fiança por 120 dias após a comunicação de desligamento do contrato.
Segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), estima-se que em todo o Brasil mais de 3 milhões de imóveis encontram-se fechados, pois os proprietários desistiram de alugá-los. “Com a nova lei, que garante o despejo imediato dos inadimplentes, esses imóveis entrarão novamente no mercado, trazendo um leque maior de opções para os inquilinos e refletindo em uma baixa nos preços, devido à alta oferta”, avalia José Geraldo Tardin, presidente da entidade. Segundo ele, pesquisas mostram também que 96% dos locadores de imóveis têm um único imóvel alugado, demonstrando que a renda do aluguel vai para sua subsistência e faz falta quando não honrado.
Se as ações de despejo forem julgadas procedentes, o juiz dará 30 dias para a desocupação voluntária. A ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária. “Essa medida deve trazer uma resistência menor do fiador, pois o risco diminui. Atualmente, muitos locadores demoram de 12 a 14 meses para retomar o imóvel, o que onera o débito com aluguel, condomínio e IPTU”, afirma Ariano Cavalcanti de Paula, presidente da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI-MG). “As mudanças vão desburocratizar o mercado”, diz. Hoje, é prática das imobiliárias exigir dois (um com bens imóveis na capital e outro com renda três vezes acima do valor do aluguel). Para quem faz a opção de pagar seguro fiança, o valor varia de 1,2% a 1,8% do preço do aluguel. O prazo dos contratos vai ser mantido em 30 meses, e, quando for encerrado, as partes estão livres para deixar ou pedir o imóvel, conforme já determinava o Código Civil. O inquilino só poderá permanecer no imóvel, portanto, se cobrir a oferta. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, o locador não poderá reaver o imóvel alugado.
Descrença
Quem vive diretamente a relação entre locatário e locador se mantém cético quanto a uma possível baixa no preço. “Não vai cair, não, porque a demanda é muito grande. Pode até aumentar a oferta, mas ela não será suficiente para mexer no valor do aluguel”, opina a pedagoga Ana Chaves, 50 anos, que depois de dois anos e oito meses como inquilina virou proprietária. No prédio em que vive, no Sudoeste, existem 84 apartamentos, todos ocupados. “É difícil ver imóvel vazio aqui”, conta.
É consenso que mais imóveis ganharão o mercado por conta da nova lei. Mas a influência disso no preço provoca divergências entre os especialistas. “O problema é que, hoje, a demanda é bem maior que a oferta. A tendência seria, de fato, que o preço caísse. E pode até ser que ele caía no primeiro momento, mas depois voltará à normalidade”, prevê o presidente do Sindicato dos Gestores, Técnicos e Corretores de Imóveis do DF (Sindigeci-DF), Hermes Alcântara.
A nova lei dispensa a necessidade de um fiador na hora de alugar um imóvel, caso o proprietário confie no inquilino. O fiador também não precisa esperar o término do contrato para a rescisão. Mas para os corretores, a mudança deixou de fora a garantia de conservação do imóvel.
“O problema é receber o seu imóvel perfeitamente como você o entregou. E neste particular cadê a figura do fiador? A figura da garantia? Se isso não for realmente observado, ao invés de ajudar vai piorar o mercado”, afirma o vice-presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, Walter Alves de Oliveira.
Outra crítica importante diz respeito ao fato da Câmara não contemplar nesta lei a locação em shopping centers. O projeto é fraco e não enfrentou o lobby dos shoppings, dizem. Essa questão deveria ter sido abordada, observou o deputado Reginaldo Lopes. Ele ressalta que quando a regra do aluguel de lojas em shopping foi criada, em 1991, o número desses estabelecimentos era pequeno. Hoje, são mais de 1.000 em funcionamento. A insegurança jurídica não é benéfica para ninguém, afirmou o deputado. Deveria haver uma legislação específica regulando essas relações, diz ele.
Fonte principal: Portal G1
Nova Lei do Inquilinato de 2009! - LEI: 12.112 - Alterações da Lei 8.245 de 1991
Alterações da Lei 8.245 de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.112, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.
Mensagem de veto Altera a Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei introduz alteração na Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos.
Art. 2o A Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
...................................................................................” (NR)
Art. 12 Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.
§ 1o Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia.
§ 2o O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.” (NR)
Art.13 ....................................................................................................................................................................
§ 3º (VETADO)”
Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.” (NR)
Art.40 ......................................................................................................................................................................
II – ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;
.............................................................................................
X – prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.
Parágrafo único. O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação.” (NR)
Art.52 ....................................................................................................................................................................
§ 3o (VETADO)”
Art.59 ...........................................................................
§10..............................................................................................................................................................................
VI – o disposto no inciso IV do art. 9o, havendo a necessidade de se produzir reparações urgentes no imóvel, determinadas pelo poder público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário, ou, podendo, ele se recuse a consenti-las;
VII – o término do prazo notificatório previsto no parágrafo único do art. 40, sem apresentação de nova garantia apta a manter a segurança inaugural do contrato;
VIII – o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada;
IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.
.............................................................................................
§ 3º No caso do inciso IX do § 1o deste artigo, poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62.” (NR)
Art. 62 Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:
I – o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito;
II – o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos:
.............................................................................................
III – efetuada a purga da mora, se o locador alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, o locatário poderá complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação, que poderá ser dirigida ao locatário ou diretamente ao patrono deste, por carta ou publicação no órgão oficial, a requerimento do locador;
IV – não sendo integralmente complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, podendo o locador levantar a quantia depositada;
.............................................................................................
Parágrafo único. Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação.” (NR)
Art. 63 Julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes.
§1o.............................................................................................................................................................................
b) o despejo houver sido decretado com fundamento no art. 9o ou no § 2o do art. 46.
...................................................................................” (NR)
Art. 64 Salvo nas hipóteses das ações fundadas no art. 9o, a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 12 (doze) meses do aluguel, atualizado até a data da prestação da caução.
...................................................................................” (NR)
Art. 68 Na ação revisional de aluguel, que terá o rito sumário, observar-se-á o seguinte:
.............................................................................................
II – ao designar a audiência de conciliação, o juiz, se houver pedido e com base nos elementos fornecidos tanto pelo locador como pelo locatário, ou nos que indicar, fixará aluguel provisório, que será devido desde a citação, nos seguintes moldes:
a) em ação proposta pelo locador, o aluguel provisório não poderá ser excedente a 80% (oitenta por cento) do pedido;
b) em ação proposta pelo locatário, o aluguel provisório não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do aluguel vigente;
.............................................................................................
IV – na audiência de conciliação, apresentada a contestação, que deverá conter contraproposta se houver discordância quanto ao valor pretendido, o juiz tentará a conciliação e, não sendo esta possível, determinará a realização de perícia, se necessária, designando, desde logo, audiência de instrução e julgamento;
V – o pedido de revisão previsto no inciso III deste artigo interrompe o prazo para interposição de recurso contra a decisão que fixar o aluguel provisório.
...................................................................................” (NR)
Art.71 .....................................................................................................................................................................
V – indicação do fiador quando houver no contrato a renovar e, quando não for o mesmo, com indicação do nome ou denominação completa, número de sua inscrição no Ministério da Fazenda, endereço e, tratando-se de pessoa natural, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e o número da carteira de identidade, comprovando, desde logo, mesmo que não haja alteração do fiador, a atual idoneidade financeira;
...................................................................................” (NR)
Art. 74 Não sendo renovada a locação, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, se houver pedido na contestação.
§ 1o (VETADO)
§ 2o (VETADO)
§ 3o (VETADO)” (NR)
Art. 75 (VETADO).”
Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2009
Fonte: www.imovelintegrado.com.br
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
O Complexo Agro-industrial da Avicultura de Corte
1. Introdução
A avicultura é um dos componentes mais importantes do agribusiness mundial e nacional. Como se sabe, agribusiness ou agronegócios envolve a produção agrícola propriamente dita, as atividades ligadas no suporte à produção, conhecidas como "backward linkages"(ligações para trás), e as relacionadas com o processo agroindustrial e de suporte ao fluxo de produtos até a mesa do consumidor final, conhecidas como "forward linkages" (ligações para a frente).
No suporte à produção vinculam-se com o setor agrícola as indústrias de fertilizantes, defensivos, máquinas e equipamentos agrícolas, financiamentos (crédito rural para investimento e custeio), pesquisa agropecuária e os transportes desses insumos. Na fase de distribuição e processamento vinculam-se os transportadores dos produtos agrícolas, o processamento, a avicultura, a suinocultura, os agentes financeiros que apóiam a comercialização, os armazenadores e o comércio (atacado e varejo), neste último encaixando-se inclusive o importante setor de alimentação comercial (restaurantes, lanchonetes, bares, etc).
O setor agrícola é visto como o centro dinâmico de um conjunto de atividades que presentemente representa mais de 40% do PIB ( cerca de US$ 321,2 bilhões) e é responsável pelo emprego de 52% da População Economicamente Ativa (PEA) do Brasil (mais de 36,4 milhões de pessoas).
O desenvolvimento da avicultura pode ser considerado como a síntese e o símbolo do crescimento e modernização do agronegócio no Brasil. Isso porque a atividade avícola reúne em sua estrutura funcional os três elementos mais importantes no cálculo econômico do capitalismo em sua configuração atual: tecnologia de ponta, eficiência na produção e diversificação no consumo.
2. O Desenvolvimento da Avicultura
A produção avícola em escala industrial, tal como existe hoje, iniciou-se praticamente na década de cinqüenta, com o surgimento de várias inovações tecnológicas na área biológica e sanitária. Antes, a criação de aves restringia-se à criação de fundo de quintal, com baixos índices de produtividade, basicamente para auto-consumo. Os pequenos excedentes eram vendidos abatidos ou vivos na feiras ou mercados centrais dos centros urbanos.
Com a superação de alguns impasses de natureza sanitária que impediam a criação em grandes aglomerações, é que a atividade começou a despertar o interesse de grandes empresas, que por seu turno, passaram a investir pesadamente em pesquisa biológica para reduzir o ciclo produtivo e a relação "input/output".
Nos últimos setenta anos, a idade de abate do frango caiu de mais de 100 dias para menos de 40 dias e o peso de abate aumentou de 1,5 kg para 2,4 kg (cerca de 60%). Esses avanços foram obtidos através dos avanços genéticos na obtenção de híbridos, na sanidade com o uso de vacinas, na nutrição com o aperfeiçoamento e redução do custos das rações e na criação de um meio-ambiente favorável ao crescimento das aves, por meio da instalação de equipamentos desenhados especificamente para atender as novas exigências da produção em larga escala.
Quadro 1: Evolução tecnológica da avicultura
Década
Natureza
Evento
1950-1960
Genética
Cruzamentos/Híbridos
1960-1970
Sanitária
Higiene/Profilaxia/Vacinas
1970-1980
Nutrição
Programação Linear
1980-1990
Manejo
Instalações e Equipamentos
1990-2000
Meio Ambiente
Controle e Climatização
2000-2010
Marketing
Qualidade/Diferenciação
Fonte: Schorr, Hélio, 1999.
A justificativa mais simplista para a expansão do mercado da carne de frango é a de que é o produto de origem animal que melhor responde aos desafios de alimentação do homem moderno (qualidade nutricional e resposta eficiente aos problemas do sedentarismo, estresse, etc.). Mas a contínua expansão da indústria do frango tem, sobretudo, razões técnicas e econômicas.
Do ponto de vista técnico-científico, por exemplo, o frango (comparativamente a suínos e bovinos) tem uma ciclo de vida incomparavelmente mais curto, fator que o torna muito mais apto ao desenvolvimento de experimentos. E isso tem proporcionado ganhos extraordinários ao setor, seja no ganho de peso, na redução do período de criação, no mais eficiente controle de doenças, na melhor conversão (em carne) do alimento consumido (tabela 1).
Com os ganhos técnicos ganha-se, também, economicamente. E o aumento na rapidez de resposta, aliado à alta conversibilidade de matérias-primas vegetais, se traduz numa produção proporcionalmente maior de carne em menor espaço de tempo e a custos cada vez mais acessíveis. Daí, obviamente, a opção maior da economia pela produção avícola.
Tabela 1: Evolução da conversão alimentar para o frango de corte
ANO
Peso do frango (g)
Conversão alimentar
Idade (dias)
1930
1.500
3,50
105
1940
1.550
3,00
98
1950
1.800
2,50
70
1960
1.600
2,25
56
1970
1.800
2,00
49
1980
1.700
2,00
49
1984
1.860
1,98
45
1989
1.940
1,96
45
2001
2.240
1,78
41
Nos últimos vinte anos a produção mundial de carnes praticamente duplicou, passando de aproximadamente 90 milhões de toneladas em 1978 para mais de 170 milhões de toneladas em 1998, graças ao desempenho da produção de carne de frango, em menor escala da carne suína, que é a mais consumida no mundo.
Na década de noventa, entre 1990 e 1998, a produção mundial de carnes cresceu 20,2%, e a carne de frango continuou apresentando o melhor desempenho com 45,4% de aumento, seguido da carne suína com 29,0%. Nesse período, a produção de carne bovina, apresentou uma tendência ligeiramente declinante, passando de 51,8 milhões de toneladas para 49,1 milhões de toneladas.
No Brasil, o desenvolvimento da avicultura acompanhou a expansão da produção de grãos, iniciado em larga escala a partir de meados da década de sessenta.
O grande crescimento da produção de grãos (principalmente da soja) foi a força motriz no processo de transformação do agribusiness brasileiro e, portanto, da avicultura. Entre 1965 e 1999, a produção de grãos passou de 25 milhões de toneladas para 83 milhões de toneladas, um crescimento de 232%. O melhor desempenho ficou por conta da soja cuja produção em 1965 era praticamente inexistente, em 1970 atingiu mais de 5 milhões de toneladas, em 1980 passou para 15 milhões e em 1999 para 31 milhões. A produção de milho evoluiu de 12 milhões de toneladas em 1965 para 32 milhões em 1999(166% de aumento).
O consumo percapita cresceu mais de 1000% passando de 2,3 kg em 1970 para 23,4kg em 1998. O consumo percapita das demais proteínas animais evoluiu mais lentamente. O de carne bovina passou de 12,1 kg para 29,6 (um incremento de 147%) e o de carne suína ficou praticamente estagnado, passando de 8,1kg para 9,1 kg.
Vale notar a alta taxa de crescimento do consumo percapita de carne de frango na década de noventa (mais de 74%), grande parte devido à estabilização da economia.
Além de ser a segunda proteína animal mais consumida no país, a carne de frango tornou-se um dos principais itens da balança comercial agrícola brasileira.
Apesar de a partir de meados da década de setenta, a produção de aves ter acompanhado a expansão da produção de grãos em outras regiões do país, a região sul continua sendo a maior produtora, respondendo ainda por mais de 50% da produção de carne de frango.
Entre 1990 e 1998 a produção brasileira passou de 2,36 milhões de toneladas para 4,50 milhões de toneladas (cerca de 90,7% de aumento).
A produção avícola industrial foi a primeira a aplicar em larga escala o sistema de integração vertical (a grande maioria via contratos), o qual garante a produção dentro de padrões tecnológicos e de qualidade bem definidos (por meio do manejo supervisionado e do controle no suprimento dos insumos) e a compra e distribuição do produto final. Essa se processa tanto através das grandes cadeias de supermercados como das pequenas lojas de conveniência, feiras e tradings voltadas para o comércio exterior.
Atualmente o Brasil é o terceiro maior produtor mundial, depois dos Estados Unidos e da União Européia (Tabela 5).
Tabela 5: Principais Produtores Mundiais de Carne de Frango
EM MILHARES DE TONELADAS
MAIORES PRODUTORES
1998
1999
2000
2001
2002(p)
2003(f)
ESTADOS UNIDOS
12.525
13.367
13.703
14.033
14.519
14.808
UNIÃO EUROPÉIA
6.789
6.614
6.654
6.822
6.750
6.760
BRASIL
4.498
5.526
5.980
6.567
7.040
7.180
CHINA
3.450
4.400
5.050
5.200
5.400
5.450
MÉXICO
1.587
1.784
1.936
2.067
2.188
2.297
JAPÃO
1.097
1.078
1.091
1.074
1.090
1.080
TAILÂNDIA
930
980
1.070
1.230
1.320
1.380
CANADÁ
798
847
877
927
945
975
ÍNDIA
710
820
1.080
1.250
1.400
1.500
MALÁSIA
660
684
786
813
832
846
OUTROS PAÍSES
6.523
6.631
6.866
6.905
6.940
6.059
PRODUÇÃO MUNDIAL
40.234
43.412
45.800
47.618
49.169
49.095
(p) preliminar / (f) previsãofonte: USDAElaboração: APA
Atualmente o complexo agro-industrial da avicultura é constituído basicamente de três tipos de empresas: as empresas líderes, como a SADIA e PERDIGÃO, as empresas emergentes e as pequenas empresas.
A tendência é que as empresas líderes deixem de atuar diretamente na produção de aves e passem atuar mais em marketing, no desenvolvimento de produtos (dentro do conceito de marca própria) e na criação de novas tecnologias que serão repassadas para empresas "satélites’.
3. O Mercado Internacional de Carne de Frango.
O mercado internacional de carne de frango mudou significativamente nas últimas décadas. As principais mudanças estão relacionadas com a adoção em grande escala de tecnologia, tanto no terreno biológico como no econômico. Sem embargo, pode-se dizer que em termos mundiais, dentro do setor primário, o setor avícola foi o setor que mais se destacou em termos de absorver com rapidez as novas tecnologias e os novos sistemas integrados de produção e de transferi-los com eficiência (na forma de preços baixos e de elevado padrão de qualidade) para os consumidores finais.
O reflexo disso foi o crescimento vertiginoso do consumo mundial de carne de frango, notadamente no países em desenvolvimento. Entre 1990 e 1998, o total consumido passou de pouco mais de 27 milhões de toneladas para 38,1 milhões, um acréscimo de 41,1%, ou seja mais de 11 milhões de toneladas (Tabela 6).
Tabela 6: Principais Consumidores Mundiais de Carne de frango
Consumo Interno
1998
1999
2000
USA
12.619
13.468
14.032
CHINA
11.149
11.810
12.160
EUROPA
6.752
6.706
6.807
BRASIL
3.969
4.291
4.735
TOTAL
52.491
54.974
57.111
Em mil toneladas – Carcaça Fonte USDA
Em resumo, pode-se dizer que em termos de estrutura de consumo os países consumidores de carne de frango podem ser divididos em dois grupos: o dos países desenvolvidos e dos países em desenvolvimento. O crescimento do consumo percapita do primeiro grupo foi em grande parte devido ao efeito-preço, já que em função de vários fatores como eficiência, queda no custo dos insumos e a retirada de algumas restrições ao comércio, os preços desse produto apresentaram uma queda bastante expressiva com relação às décadas anteriores.
Tabela 7: Principais Exportadores de Carne de Frango
Mil Toneladas
PAÍSES
1995
1996
1997
1998
EUA
1.766
2.005
2.115
2.124
Brasil
424
568
649
612
França
547
551
531
543
China
288
312
405
375
H. Kong
435
544
557
580
Holanda
426
466
486
488
Tailândia
173
165
192
240
Outros
759
783
803
726
TOTAL
4.818
5.394
5.738
5.688
Fonte: USDA
O segundo maior exportador é o Brasil que vendeu para outros países 612 mil toneladas em 1998, cerca de 28,8% das exportações dos EUA e como foi visto, 10,7% das mundiais.
A França é o terceiro exportador mundial, com exportações bastante estáveis no período analisado, principalmente após 1994. Essa estabilidade pode ser um efeito das nova estrutura de apoio interno adotada pela União Européia a partir de 1993.
Entre os grandes exportadores mundiais, os maiores índices de crescimento são observados na China e Hong Kong. As exportações da China, cresceram 130,21% entre 1995 e 1998( passando de 288 mil toneladas para 375 mil toneladas) e as de Hong Kong 133,33%( passando de 435 mil toneladas para 580 mil toneladas). Por tratar-se de um entreposto que mantém um volume de transações comerciais muito grande com a China e o resto do Sudeste da Ásia, notadamente na área de alimentos, é claro que grande parte das exportações de Hong Kong são re-exportações, já que esta cidade foi a maior importadora mundial de carne de frango em 1998 (799 mil toneladas).
Na relação aos principais países importadores, Hong Kong por ser, como foi mencionado, um dos mais importantes entrepostos comerciais da Ásia, está em primeiro lugar com 799 mil toneladas. (Tabela 8).
O Japão em 1990 era o maior importador mundial de carne de frango com 291 mil toneladas, cerca de 18,8% das importações mundiais. Em 1998, as importações japonesas aumentaram para 495 mil toneladas (70% de aumento), mas o país caiu para quarto lugar, com a participação caindo para 8,7%. O aumento nas importações reflete uma queda na produção interna já que no decorrer da década o consumo doméstico manteve-se em torno de 1,6 milhões de toneladas.
O segundo maior importador mundial em 1998 foi a Rússia. Em 1997, esse país chegou a ser o maior importador do mundo, com mais de 1,1 milhões de toneladas. Talvez como reflexo da instabilidade no quadro macroeconômico entre os grandes importadores mundiais as da Rússia são as mais instáveis. Em 1992 por exemplo, ela importou apenas 45 mil toneladas, passando para 145 mil no ano seguinte e para mais de 1,1 milhões em 1997.
Tabela 8: Principais Importadores de Carne de Frango
Mil Toneladas (Fonte: USDA)
PAÍSES
1995
1996
1997
1998
Hong Kong
645
746
815
799
Rússia
800
983
1.105
762
China
590
610
740
715
Japão
536
547
496
495
Alemanha
326
350
343
340
A. Saudita
289
286
294
282
R. Unido
196
194
190
196
México
94
103
111
128
Outros
1.342
1.575
1.644
1.971
TOTAL
4.818
5.394
5.738
5.688
4. As Exportações Avícolas Brasileiras.
As exportações brasileiras de carne de frango em 1998 alcançaram cerca de US$738,9 milhões, e representaram 30,8% das exportações de carnes e 4,3% das exportações agrícolas (Tabela 9). Nesse ano foi o sétimo produto mais importante da pauta, depois do complexo soja, com US$ 4,7 bilhões, do café com US$ 2,6 bilhões, do açúcar com US$ 2,0bilhões, do suco de laranja com US$1,3 bilhões, da pasta de celulose com US$ 992 bilhões e do fumo com US$ 939,7 bilhões.
As exportações de carne de frango subiram 144,40% entre 1995 e 1998, passando de US$ 511,70 milhões para US$ 738,9 milhões. O recorde ocorreu em 1997, quando foram exportados US$ 875,8 milhões.
Historicamente, o principal comprador da carne de frango brasileira é a Arábia Saudita, que em 1998 importou 167 mil de toneladas, no valor de US$ US$ 171, 9 milhões de dólares.(Quadro XV).
O segundo maior importador é o Japão, cujas importações em 1998 totalizaram 73,3 mil toneladas ( no valor de US$ 125,5 milhões).
Tabela 9: Exportações Brasileiras de Carne de Frango (por destino)
Mil Toneladas Fonte: USDA
PAÍSES
1995
1996
1997
1998
A. Saudita
299,4
159,7
185,2
167,9
Japão
96,2
118,8
93,7
73,3
H. Kong
39
55,1
72,5
72,4
Argentina
19
27,6
45,5
61,9
E. Árabes
9,8
18,2
28,6
25,1
Singapura
9,9
21,1
20,6
20,9
Kuwait
17,9
25
28
20,1
Espanha
11,2
15,4
19,3
20,3
Rússia
-
14,1
33,3
16,1
Alemanha
9,4
22,2
20
16
Outros
-87,6
91,6
102,6
118,5
TOTAL
424,2
568,8
649,3
612,5
Tabela 10: Valor das Exportações Brasileiras de Carne de Frango (por tipo de carne)
US$ 1.000 (Fonte: USDA)
PAÍSES
1995
1996
1997
1998
Inteiro
252,1
368,3
450,6
383,8
Pedaços
377,3
471,7
425,6
355,1
Total
629,4
840
875,8
738,9
US$/T
1.477
1.477
1.355
1.206
Em 1998, o valor médio da carne exportada em pedaços foi cerca de 36,65% superior ao do frango inteiro. Assim, o preço médio de exportação do frango em pedaços foi US$ 1436,00 a tonelada, enquanto que do frango inteiro foi de US$ 1051,00 a tonelada. Essa relação contudo não é constante. Em 1995, por exemplo, o preço de frango em partes foi 65% superior ao do frango inteiro. Em 1996 foi 37% e em 1997 foi 27%.
Do total de frango exportado em pedaços em 1998 (US$ 355,1 milhões) cerca de 84,1% foram destinados aos países desenvolvidos da Ásia e da Europa. Do total de frango inteiro (US$ 383,8 milhões), perto de 83,7% (US$ 320,9 milhões) destinaram-se à Rússia e ao países em desenvolvimento da América Latina e do Oriente Médio.
O valor médio das exportações brasileiras mostraram-se bastante estáveis até 1994. O salto ocorreu em 1995, quando subiram quase 20%. Essa elevação, que perdurou em 1996, foi conseqüência principalmente da elevação nos preços das commodities em geral que ocorreram no período, embora entre 1994 e 1995 a participação do frango em pedaços tenha crescido de 51% para 60%, mantendo-se até 1996.
A queda das cotações a partir de 1997 é a conjugação da queda na participação do frango em cortes de 60% para 48% e da redução nos preços das commodities, em virtude principalmente da crise asiática.
5. Perspectivas das Exportações Avícolas
Para se avaliar as perspectivas das exportações avícolas brasileiras é necessário analisar a estrutura do consumo mundial, constituída como foi visto do bloco dos países desenvolvidos e do bloco de países em desenvolvimento, e verificar o comportamento dos diversos fatores que afetam o consumo em cada bloco.
Nos países em desenvolvimento o fator determinante para crescimento do consumo percapita foi o efeito preço. A queda dos preços nesses países foi causada por ganhos de produtividade e redução nos preços das matérias primas verificados nas últimas décadas e pela redução de algumas políticas protecionistas após os acordos da OMC, principalmente na União Européia (UE). Em futuro próximo é pouco provável que ainda ocorra expansão do consumo percapita de carne de frango na atual estrutura de consumo que resultou dos acordos da OMC. Reduções significativas nos preços na EU (e conseqüente aumento no consumo), aparentemente só deverão ocorrer em função de algum choque competitivo, por meio da eliminação de diversas formas de apoio doméstico que ainda existem ou por uma liberação maior das importações.
No Japão também ainda existe espaço para aumento do consumo via redução de preços, pois o consumo percapita do Japão é apenas 12 kg (54% da brasileira) embora em formato um pouco diferente da UE, porque o Japão já importa carne de frango em alta escala, principalmente dos EUA. A entrada do produto ainda está sujeita a várias regras restritivas que juntas com algumas medidas de apoio à produção interna impedem reduções maiores nos preços e, portanto, aumentos mais significativos no consumo per capita.
De uma maneira geral, o acesso ao mercado dos países desenvolvidos (e portanto a expansão das exportações) vai depender crucialmente da eliminação, principalmente na UE, das fortes barreiras que ainda existem à entrada do produto brasileiro e na redução ou mesmo eliminação dos subsídios concedidos à produção doméstica.
Nos EUA, em virtude de diversas políticas de apoio interno, os exportadores estão vendendo a carne de frango com o preço médio de US$ 600,00 a tonelada, que como foi visto está bem abaixo do preço médio brasileiro ( US$ 1200,00) A vantagem do Brasil é a qualidade do frango, bem superior à americana, decorrendo daí a preferência de alguns mercados consumidores pelo frango brasileiro.
No curto prazo, o recente problema com dioxina pode levar a UE a aumentar suas importações e com isso favorecer a posição brasileira.
Nos países em desenvolvimento o fator crucial é o desempenho das economias, juntamente com maior agressividade na política de vendas.
A expectativa é que a economia mundial cresça, puxada principalmente pela economia americana e pela recuperação dos tigres asiáticos. Com isso, deverá haver elevação nas importações da região asiática devido também à perspectiva de maior participação da China (que até o momento só foi atingida marginalmente pela crise) na importação de alimentos, inclusive carne de frango. A grande questão sobre a China é estimar o volume, pois trata-se de um país de comportamento muito imprevisível, principalmente no comércio exterior, que é totalmente controlado pelo estado. Dessa forma, sem desprezar a importância dos mecanismos comerciais ortodoxos de penetração e expansão de mercados, na China as negociações bilaterais (governo a governo) continuam cruciais.
Outro país que tem aumentado consideravelmente as importações é a Rússia, mas devido à fase crítica que atravessa, é um mercado muito sensível e arriscado. Todavia os EUA estão exportando, via várias modalidades de financiamentos, grande quantidade de alimentos, incluindo carne de frango. O Brasil poderia retomar a estratégia de fazer trocas diretas( "barter trading").
Mais recentemente, o Irã reiniciou as importações de frango brasileiro e o Canadá suspendeu as barreiras sanitárias contra esse produto, estabelecendo a quota inicial de 20.000 toneladas de peito de frango, cujo preço médio é de US$ 3.000,00 a tonelada.
No longo prazo, a expansão em larga escala vai depender da parceria entre governo e iniciativa privada no sentido de montar uma política agressiva de exportação no setor, da redução do custo Brasil (principalmente na área de infra-estrutura para transporte de grãos) e dos resultados das próximas negociações da OMC.
6. Os gargalos da atividade
A avicultura brasileira está sujeita a desequilíbrio que podem obstar seu desenvolvimento produtivo. Os motivos desses desequilíbrios se encontram nos seguintes pontos:
· Incidência tributária na cadeia produtiva do frango;
· Dependência de material genético importado;
· Carências no sistema de controle sanitário.
6.1 Incidência tributária na cadeia produtiva do frango
Carga tributária incidente sobre o consumo da carne de frango no Brasil permite a constatação de que, aproximadamente um terço do valor pago pelo quilo de frango pelos consumidores, corresponde a impostos agregados ao longo de toda a cadeia produtiva. Não obstante a alta incidência tributária sobre a produção, a comercialização, sendo repassado o imposto ao longo da cadeia, penalizando, em última instância, o consumidor final, há uma parte da carga tributária que incidi sobre toda a economia. Tal incidência se verifica na medida em que, ao elevar o preço final do frango, os impostos reduzem a renda real do consumidor, implicando, por seu turno, redução da demanda final afetando o setor produtivo.
Os mais importantes impostos nesse elo da cadeia produtiva, respectivamente, são: o ICMS, os impostos incidentes sobre a ração, as contribuições sociais (PIS/CONFINS), os impostos sobre a folha de pagamento da empresa e os impostos transferidos nos pintainhos.
Os impostos embutidos na produção de ave viva correspondem a aproximadamente 21% da carga tributária incidente sobre o valor final do frango para o consumidor. Se acrescentar a esse elo da cadeia, os impostos incidentes sobre a agroindústria, o percentual da carga tributária incidente sobre toda a cadeia chega a mais de 57%. Observa-se ainda que, o valor agregado até a fase agroindústria representa algo em torno de 63% do valor final do frango, indicando assim a menor proporção dos tributos no valor agregado, nesses dois elos, do que nos demais. Está na fase do atacado e do varejo a maior proporção de impostos no valor agregado. Há que se por em relevo o fato de o produtor ser o que menos paga imposto na cadeia. Isto advém de sua baixa participação na formação do preço final, da mão-de-obra ser familiar. O fato de pagar menos imposto relativamente não implica um a melhor situação para o produtor rural, posto o malogro de ser o único elo da cadeia produtiva a não conseguir repassar os impostos para os preços, face a estrutura do mercado com que se defronta.
6.2 Dependência de material genético importado
O procedimento é histórico e decorre do fato de que em outros países empresas privadas desenvolvem, desde a primeira metade do século passado, trabalhos de melhoramento genético que redundaram na obtenção de novas linhagens – hídricos – cuja a produtividade resulta ser superior a das linhas puras.
Várias empresas brasileiras também desenvolveram trabalhos nesse sentido. Porém, as dificuldades em conquistar um mercado amplo, bem como a concorrência de linhagens já melhoradas impediram – sobretudo por questões econômicas - a continuidade dos trabalhos do gênero.
Em decorrência, a atual produção brasileira de frangos e ovos se encontra quase totalmente baseada nas linhagens importadas. Na área de frangos essa dependência ultrapassa os 70%.
Também a submissão do setor a outros países é quase inteiramente descartável. Afinal, o Brasil é um dos grandes consumidores de material genético melhorado. Portanto, é um mercado respeitado e disputado. Além disso, a disponibilidade – aqui – de linhagens cujo desenvolvimento é reconhecido mundialmente, coloca o Brasil em pé de igualdade com a melhores aviculturas do mundo.
Essa importação de produtos genéticos também pode oferecer problemas. Um deles é representado pelo risco de ocorrência de um surto de doenças em um dos países fornecedores, caso em que o Brasil se veria parcialmente privado do abastecimento rotineiro indispensável ao atendimento de sua demanda interna e externa. O outro problema é representado pelo risco de introdução no país de doenças aviárias exógenas.
6.3 Carências no sistema de controle sanitário
O segundo problema – introdução de doenças exógenas no país – é bem mais abrangente, por sinal, não se limita a doenças externas, mas também às que já se encontram presentes no país. Em decorrência, cresce as exigências de controle sanitário dos animais criados para a produção de alimentos, seja com o objetivo de proteger os rebanhos nativos contra agentes exóticos de doença ou peça segurança do consumidor, contra a presença de fator tóxico ou agente que possa vir a afetar a saúde humana.
Atento à sua parte, o Governo Federal adotou, há poucos anos, o PNSA – Programa Nacional de Sanidade Avícola, que vem sendo implantado paulatinamente e que propõe uma série de ações com o objetivo de erradicar ou controlar alguma das enfermidades avícolas registradas no país ( Newcastle, micoplasmoses, salmoneloses, etc) e, ainda, de impedir que doenças exógenas sejam introduzidas no país.
6.4 Identificação do problema
Há necessidade premente de estabelecer capacidade e conhecimento para resguardar a produção avícola nacional contra a entrada e disseminação de agentes de doenças que possam a vir a comprometer o comércio interno e as exportações de produtos avícolas.
Qualquer falha no sistema que possibilite a passagem de problemas sanitários pode ser utilizada, por países importadores ou concorrentes, na solicitação de suspensão do Brasil como exportador de carnes frescas de aves. Fatos como a gripe do frango em Hong-Kong e México devem servir de exemplo para o Brasil.
7. Conclusão
A evolução da cadeia produtiva de frango teve como ponto central o significativo encurtamento do ciclo de produção e maior eficiência produtiva. Nota-se que a cadeia produtiva do frango apresenta alta capacidade de elevar a produtividade e reduzir custos ao longo de todos os elos da cadeia.
O alto nível tecnológico alcançado pela cadeia produtiva da avicultura de corte, colocou a atividade em posição privilegiada relacionada a outras atividades pecuárias desenvolvidas no Brasil.
O consumo per capita de carne de frango atualmente é cerca de 1300% superior ao que prevalecia no início da década de 70.
8. BIBLIOGRAFIA
1. Agronegócio Brasileiro; Ciência, Tecnologia e Competitividade./ Editado por
Ruy
de Araújo Caldas et al. Brasília: CNPq, 1998. 275 p.
2. http://www.agricultura.com.br/spa/rpa1tri98/mudança.doc
3. www.zemoleza.com.br/trabalho.asp?cod=3180
4. www.abcs.com.br/informe.htm
5. www.porkworld.com.br/destaques_abril2002/ destaques_avesui02.html
6. www.pr.gov.br/seab/aspectos/avicul.html
7. www.embrapa.br/novidade/publica/intro131.htm
8. www.folhadoestado.com.br/agropecuaria.asp
9. www.pr.gov.br/seab/deral/rev0606.rtf
10. www.aviculturaindustrial.com.br/home.asp
11. www.cnpsa.embrapa.br/publicacoes/sdoc/sdoc.html
12. www.agricultura.gov.br/spa/rpa1tri98/mudancas.doc
EXTRAÇÃO LÍQUIDO-LÍQUIDO DE COBRE E ZINCO, EMPREGANDO A DITIZONA (DIFENILTIOCARBAZONA) COMO AGENTE QUELANTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS
DEPARTAMENTO DE QUÍMICA
EXTRAÇÃO LÍQUIDO-LÍQUIDO DE COBRE E ZINCO, EMPREGANDO A DITIZONA (DIFENILTIOCARBAZONA) COMO AGENTE QUELANTE
INTRODUÇÃO
Para a formação de quelatos metálicos neutros na extração por solventes é necessário que haja uma associação da espécie de interesse analítico com íons de carga oposta, a fim de formar uma espécie neutra extraível. Com o aumento da concentração, estes complexos podem formar aglomerados que são maiores que o par iônico simples, especialmente em solventes orgânicos de constante dielétrica baixa. Tipos de complexos de associação iônica:
1- Complexos formados por um reagente que produz um íon orgânico grande, que formam grandes agregados ou aglomerados iônicos com íons com carga oposta conveniente. Estes íons grandes e volumosos não têm camada de hidratação primária e provocam a ruptura das pontes de hidrogênio da estrutura da água; quanto maior o íon, maior o efeito de desorganização da estrutura e maior a tendência de a espécie formada pela associação iônica passar para a fase orgânica.
2- Complexos que envolvam um complexo quelato catiônico ou aniônico de um íon metálico. Assim, os agentes quelantes que tenham dois átomos doadores sem carga, formam complexos quelatos catiônicos grandes e semelhantes a hidrocarbonetos.
3- Complexos em que as moléculas do solvente estão diretamente envolvidas na formação de complexos de associação iônica. A maioria dos solventes que participam desta forma (ésteres, éteres, cetonas e álcoois) tem átomos de oxigênio doadores, e a capacidade de coordenação do solvente tem significado vital. As moléculas de solvente coordenadas facilitam a extração por solvente de sais como cloretos e nitratos, contribuindo não só para o tamanho do cátion, mas também para a semelhança entre o complexo e o solvente. [1]
Os tipos 1 e 2 representam sistemas de extração que envolvem grandes íons coordenados, não solvatados, e diferem, neste importante aspecto, dos complexos do tipo 3.
A difeniltiocarbazona (ditizona) comporta-se em solução como uma mistura dos tautômeros:
N – NHC6H5 NH – NHC6H5
HS – C « S = C
N = NC6H5 N = NC6H5
(1) (2)
Ela funciona como um ácido monoprótico (pKa = 4,7) até pH próximo de 12. O hidrogênio ácido é o do grupo tiol em (1).
Os ditizonatos metálicos primários são formados de acordo com a reação
Mn+ + nH2Dz « M(HDz)n + nH+
Em pH mais elevado ou quando a quantidade de reagente é insuficiente, alguns metais, especialmente o cobre, prata, ouro, mercúrio, bismuto e paládio, formam um segundo complexo (que podemos chamar de ditizonatos secundários):
2M(HDz)n « M2Dzn + nH2Dz
Em geral, os ditizonatos primários são mais úteis do ponto de vista analítico do que os ditizonatos secundários. Dizitona é um sólido violeta escuro, insolúvel em água, porém solúvel em amônia diluída, clorofórmica e tetracoreto de carbono com os quais forma soluções verdes. É excelente reagente para a determinação de pequenas quantidades (microgamas) de muitos metais e pode ser seletivos. [1]
OBJETIVO
Estudar a separação do Cobre e do Zinco pela complexação com a ditizona através de diferentes pHs.
MATERIAIS E MÉTODOS
A) Preparo de soluções:
1) Preparou-se uma solução de ditizona a 10,0 mg/L em hexano (250,0 mL)
2) Preparou-se uma solução aquosa de cobre a 500,0 mg/L (100,0 mL)
3) Preparou-se uma solução aquosa de zinco a 500,0 mg/L (100,0 mL)
4) Preparou-se uma solução aquosa de cobre a 100,0 mg/L (50,0 mL), a partir da solução de 500,0 mg/L
5) Preparou-se uma solução aquosa de zinco a 100,0 mg/L (50,0 mL), apartir da solução de 500,0 mg/L
6) Preparou-se soluções padrão contendo cobre e zinco nas concentrações de 0,0; 1,0; 2,0;3,0; e 5,0 mg/L, em pH 5, a partir da solução preparada em (4) e (5) (10,0 mL)
7) Preparou-se uma solução padrão de cobre a 2,0 mg/L, em pH 5, a partir da solução preparada em (4) (10,0 mL)
8) Preparou-se uma solução padrão de zinco a 2,0 mg/L, em pH 5, a partir da solução (5) (10,0 mL)
B) Curvas padrões de Cobre e Zinco:
As soluções padrão, contendo cobre, zinco e cobre e zinco em pH= 5, foram colocadas em funis de separação e foram submetidas ao processo de separação.
1) Para cada padrão (10,0 mL) fez-se duas extrações sucessivas com 5,0 mL de ditizona a 10 mg/L em hexano. Recuperou-se a fase orgânica de cada extração. Reuniu-se os extratos orgânicos contendo o complexo formado entre um dos metais e a ditizona e determinou-se o volume (ajustou-se para 10,0 mL)
2) Obteve-se um espectro, na região do visível de um dos extratos contendo o metal complexado com a ditizona, em pH= 5. Determinou-se o comprimento de onda de máxima absorção e mediu-se a absorvância dos demais extratos nesse comprimento.
3) Ajustou-se o pH da fase aquosa restante para 10, utilizando-se NaOH e pHmetro previamente calibrado.
4) Em funil de separação fez-se duas extrações sucessivas com 5,0 mL de ditizona a 10,0 mg/L em hexano. Recuperou-se a fase orgânica de cada extração. Reuniu-se os extratos orgânicos contendo o complexo formado entre um dos metais e a ditizona e determinou-se o volume (ajustou-se para 10,0 mL).
5) Obteve-se um espectro, na região do visível de um dos extratos contendo metal complexado com a ditizona, em pH= 10. Determinou-se o comprimento de onda de máxima absorção e mediu-se a absorvância dos demais extratos nesse comprimento.
C) Extração de Cobre e Zinco de amostras desconhecidas:
As soluções amostras tiveram seu pH ajustado para 5,0, sendo posteriormente colocadas em funis de separação para serem submetidas ao processo de extração.
1) Para cada amostra desconhecida fez-se duas extrações sucessivas com 5,0 mL de ditizona a 10,0 mg/L em hexano. Recuperou-se a fase orgânica de cada extração. Reuniu-se os extratos orgânicos contendo o complexo formado entre um dos metais e a ditizona e determinou-se o volume (ajustou-se para 10,0 mL).
2) No comprimento de onda determinado previamente para o complexo (metal/ditizona) extraído em pH 5 mediu-se a absorvância do extrato orgânico obtido.
3) Ajustou-se o pH da fase aquosa restante para 10 utilizando NaOH e pHmetro previamente calibrado.
4) Em funil de separação fez duas extrações sucessivas com 5,0 mL de ditizona a 10,0 mg/L em hexano. Recuperou-se a fase orgânica de cada extração. Reuniu-se os extratos orgânicos contendo o complexo formado entre um dos metais e a ditizona e determinou-se o volume ( ajustou-se para 10,0 mL).
5) No comprimento de onda determinado previamente para o complexo (metal/ditizona) extraído em pH 10 mediu-se a absorvância do extrato orgânico obtido.
6) Determinou-se a concentração dos metais presentes na amostra.
4 – RESULTADOS E DISCUSSÃO
Tabela 1: Valores de absorvância e comprimento de onda da solução contendo Cu2+ e Zn2+ em pH 5 após extração com ditizona
Comp. de onda
Abs
Comp. de onda
Abs
Comp. de onda
Abs
Comp.de onda
Abs
650
0,00
570
0,019
490
0,089
410
0,203
640
0,001
560
0,024
480
0,104
400
0,189
630
0,002
550
0,030
470
0,121
390
0,161
620
0,004
540
0,035
460
0,139
380
0,126
610
0,006
530
0,042
450
0,158
370
0,091
600
0,006
520
0,050
440
0,176
360
0,065
590
0,010
510
0,061
430
0,192
350
0,045
580
0,014
500
0,074
420
0,203
Através dos valores que se encontram na tabela 1, fez-se o espectro de absorção de cobre e zinco em pH 5:
Figura 1: Espectro de absorção da solução contendo Cu2+ e Zn2+ em pH 5 após extração com ditizona.
Observou-se que o comprimento de onda de máxima absorção é de 415,5 nm.
Tabela 2: Valores de absorvância e comprimento de onda da solução contendo Cu2+ e Zn2+ em pH 10 após extração com ditizona
Comp. de onda
Abs
Comp. de onda
Abs
Comp. de onda
Abs
Comp.de onda
Abs
650
0,00
570
0,111
490
0,702
410
0,366
640
0,002
560
0,255
480
0,564
400
0,375
630
0,005
550
0,542
470
0,449
390
0,366
620
0,008
540
0,843
460
0,370
380
0,341
610
0,013
530
0,981
450
0,323
370
0,302
600
0,015
520
0,965
440
0,308
360
0,262
590
0,028
510
0,906
430
0,317
350
0,228
580
0,052
500
0,827
420
0,342
Através dos valores que se encontram na tabela 2, fez-se o espectro de absorção de cobre e zinco em pH 10:
Figura 2: Espectro de absorção da solução contendo Cu2+ e Zn2+ em pH 10 após extração com ditizona.
Observou-se que o comprimento de onda de máxima absorção é de 527,5 nm.
Tabela 3: Valores de concentração e absorvância das soluções de cobre e zinco em pH5 (l = 415,5 nm).
Concentração (mg/L)
Abs (nm)
0,0
0,525
1,0
0,200
2,0
0,251
3,0
0,205
5,0
0,255
Cu2+
0,316
Zn2+
0,303
Através dos valores da tabela 3, fez-se a curva padrão das soluções de Cu e Zn em pH 5 (l = 415,5 nm).
Figura 3: Curva padrão das soluções de Cu e Zn em pH 5.
Equação da reta: y = - 0,0383x + 0,3715
Através da equação da reta e dos valores de absorvância (l = 415,5 nm) que se encontram na tabela 3, calculou-se as concentrações de Cu2+e Zn2+:
y = - 0,0383x + 0,3715
0,316 = - 0,0383x + 0,3715
x = 1,449 mg/L ( concentração de Cu2+ )
y = - 0,0383x + 0,3715
0,303 = - 0,0383x + 0,3715
x = 8,916 mg/L (concentração de Zn2+)
Tabela 4: Valores de concentração e absorvância das soluções de cobre e zinco em pH 10 (l = 415,5 nm).
Concentração (mg/L)
Abs (nm)
0,0
0,453
1,0
0,249
2,0
0,194
3,0
0,355
5,0
0,150
Cu2+
0,268
Zn2+
0,292
Através dos valores da tabela 4, fez-se a curva padrão das soluções de Cu e Zn em pH 10 (l = 415,5 nm).
Figura 4: Curva padrão das soluções de Cu2+e Zn2+em pH 10.
Equação da reta : y = - 0,0426x +0,3739
Através da equação da reta e dos valores de absorvância (l = 415,5 nm) que se encontram na tabela 4, calculou-se as concentrações de Cu2+e Zn2+:
y = - 0,0426x +0,3739
0,268 = - 0,0426x +0,3739
x = 2,486 mg/L ( concentração de Cu2+ )
y = - 0,0426x +0,3739
0,292 = - 0,0426x +0,3739
x = 1,923 mg/L (concentração de Zn2+)
Tabela 5: Valores de concentração e absorvância das soluções de cobre e zinco em pH10 (l = 527,5 nm )
Concentração (mg/L)
Abs (nm)
0,0
0,348
1,0
0,563
2,0
0,518
3,0
0,995
5,0
0,385
Cu2+
0,265
Zn2+
0,503
Com os valores da tabela 5, fez-se a curva padrão das soluções de Cu e Zn em pH10 (l = 527,5 nm).
Figura 5: Curva padrão das soluções de Cu2+ e Zn2+ em pH 10.
Equação da reta: y = 0,0222x + 0,5129
Através da equação da reta e dos valores de absorvância (l = 527,5 nm) que se encontram na tabela 5, calculou-se as concentrações de Cu2+e Zn2+:
y = 0,0222x + 0,5129
0,265 = 0,0222x + 0,5129
x = - 11,167 mg/L ( concentração de Cu2+ )
y = 0,0222x + 0,5129
0,503 = 0,0222x + 0,5129
x = 2,242 mg/L ( concentração de Zn2+ )
Tabela 6: Valores de absorvância e comprimento de onda da solução de ditizona em hexano
Comprimento de onda
Abs
650 a 480
0,000
470
0,036
460
0,112
450
0,179
440
0,216
430
0,242
420
0,245
410
0,215
400
0,157
390
0,079
380
0,000
370
0,000
360
0,000
350
0,000
Com os valores que se encontram na tabela 6, fez-se o espectro de absorção da solução de ditizona em hexano.
Figura 6: Espectro de absorção da solução de ditizona em hexano.
Tabela 7: Valores de absorvância e comprimento de onda da solução contendo Cu2+ e Zn2+ em pH 5 após extração com ditizona
Comp. de onda
Abs
Comp. de onda
Abs
Comp. de onda
Abs
Comp.de onda
Abs
650
0,00
570
0,135
490
0,563
410
0,467
640
0,003
560
0,245
480
0,470
400
0,470
630
0,006
550
0,451
470
0,397
390
0,447
620
0,011
540
0,664
460
0,356
380
0,401
610
0,020
530
0,758
450
0,345
370
0,343
600
0,031
520
0,744
440
0,361
360
0,287
590
0,052
510
0,702
430
0,396
350
0,243
580
0,081
500
0,648
420
0,437
Através dos valores que se encontram na tabela 7, fez-se o espectro de absorção da solução contendo cobre e zinco em pH 5 após extração com ditizona
Figura 7: Espectro de absorção da solução contendo cobre e zinco em pH 5 após extração com ditizona
Tabela 8: Valores de absorvância e comprimento de onda da solução contendo Cu2+ e Zn2+ em pH 10 após extração com ditizona
Comp. de onda
Abs
Comp. de onda
Abs
Comp. de onda
Abs
Comp.de onda
Abs
650
0,00
570
0,053
490
0,281
410
0,469
640
0,00
560
0,105
480
0,249
400
0,472
630
0,00
550
0,199
470
0,231
390
0,442
620
0,00
540
0,297
460
0,235
380
0,386
610
0,00
530
0,345
450
0,262
370
0,316
600
0,00
520
0,344
440
0,311
360
0,252
590
0,011
510
0,331
430
0,372
350
0,205
580
0,027
500
0,312
420
0,431
Através dos valores que se encontram na tabela 8, fez-se o espectro de absorção da solução contendo cobre e zinco em pH 10 após extração com ditizona
Figura 8: Espectro de absorção contendo cobre e zinco em pH 10 após extração com ditizona.
5. CONCLUSÃO
Através da diferença de faixa de pH onde tem-se a absorção máxima, obteríamos a separação de cobre e zinco. Mas devido a problemas ocorridos durante a prática (mal preparo das soluções ou erro na leitura da absorção), não conseguimos atingir este objetivo.
Concluímos, então, que a técnica utilizada não foi satisfatória para separar cobre e zinco.
6. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
[1] VOGEL, A.I.; Análise Química Quantitativa, 5. ed.. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1992, p. 135-148
Decreto-Lei no 986 de 21 de outubro de 1969
Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas
Departamento de Tecnologia de Alimentos
TAL 467 – Legislação de Alimentos
Resumo do Decreto-Lei no 986 de 21 de outubro de 1969
Decreto-Lei no 986 de 21 de outubro de 1969
Refere-se às normas básicas sobre alimentos.
O Capítulo I trata do porquê deste Decreto-Lei (defender e proteger a “saúde individual e coletiva no tocante a alimentos”). E define o que vem a ser alimento, matéria-prima alimentar, alimento in natura, alimento enriquecido, alimento dietético, alimento de fantasia ou artificial, alimento irradiado, aditivo intencional, aditivo incidental, produto alimentício, padrão de identidade e qualidade, rótulo, embalagem, propaganda, órgão competente, laboratório oficial, autoridade fiscalizadora competente, análise de controle, análise fiscal e estabelecimento.
O Capítulo II trata dos trâmites legais para registro do alimento que será exposto a venda ou consumo. Cita os componentes obrigados e os dispensados da obrigatoriedade de registro (Art. 5o e 6o) e o procedimento a ser tomado após o registro: comunicação a autoridade fiscalizadora competente para recolhimento de amostra para análises e expedição de laudo.
O Capítulo III relata as obrigatoriedades e as restrições no que diz respeito a rotulagem. O Art. 11 especifica o que um rótulo deve mencionar. O capítulo ainda fala da rotulagem de alimentos artificiais, de alimentos com essência, de aditivos, de alimentos enriquecidos e dietéticos. Os Art. 20, 21 e 22 proíbe as possíveis formas de confundir o consumidor, “quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade do alimento”.
O Capítulo IV trata dos aditivos. Os Art. 24 e 25 relata as condições para o seu uso. Os outros artigos deste capítulo tratam do controle sobre aditivos que os órgãos competentes exercerão.
O Capítulo V afirma que todo tipo ou espécie de alimento terá um padrão de identidade e qualidade referindo-se a “denominação, definição, composição, requisitos de higiene, aditivos intencionais, requisitos aplicáveis a peso e medida, requisitos relativos á rotulagem e apresentação do produto e métodos de colheita de amostra, ensaio e análise do alimento”.
O Capítulo VI trata do poder da autoridade fiscalizadora seja a nível federal, estadual ou municipal além da abrangência deste poder (“local em que haja fabrico, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, conservação, ..., venda de alimentos” e propaganda).
O Capítulo VII trata do procedimento administrativo que será tomado em caso de interdição do alimento. Tanto por parte da autoridade fiscalizadora competente como pela parte interessada. Especifica prazos para análise fiscal, interdição, apresentação de defesa e condenação definitiva do alimento.
O Capítulo VIII garante que qualquer “inobservância ou desobediência aos preceitos deste Decreto-Lei ... dará lugar à aplicação do disposto no Decreto-Lei no 785, de 25 de agosto de 1969”. O Art. 41 ressalta a respeito da legislação para alimentos corrompidos, adulterados,... ou avariados. O Art. 42 dá permissão para que um alimento, que foi inutilizado, seja distribuído para instituições de caridade ou similares, desde que seja para consumo imediato. Os outros artigos deste capítulo trata da definitiva condenação do alimento.
O Capítulo IX obriga todo estabelecimento, industrial ou comercial, de alimentos a obterem licença junto a autoridade sanitária competente. E proíbe a guarda ou venda de substâncias que venham a corromper o alimento, desde que sejam devidamente autorizados.
O Capítulo X dita as condições para venda de “alimentos, matérias-primas alimentares, alimentos in natura, aditivos para alimentos, materiais, artigos e utensílios destinados a entrar em contato com alimentos, matérias-primas alimentares e alimentos in natura”; além da venda de alimentos destituídos, total ou parcialmente, de um de seus componentes normais (Art. 61). O emprego de produtos para higienização é citado no Art. 50. Os alimentos importados ou exportados são citados nos Art. 53, 54 e 57. O restante do capítulo trata de outras exigências com relação a outros componentes que estão sob este Decreto-Lei (Art. 55) e os que não estão sob o Decreto-Lei (Art. 56); além do cuidado que deve-se tomar quanto as peças, maquinarias, utensílios e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos (Art. 60).
O Capítulo XI encerra o Decreto-Lei com considerações a respeito de registro, padrões de identidade e qualidade, proibição da elaboração de normas sem audiência prévia do Órgão competente do Ministério da Saúde e utilização de rótulos e embalagens. E finalmente ressalta da permanência do Decreto no 55.871, de 26 de março de 1965 e suas tabelas anexas.
CADEIA PRODUTIVA
A importância econômica da suinocultura no Brasil está baseada no aumento crescente do consumo de carne suína. Em 1999, 67 mil toneladas de carne suína foram exportadas pelo Brasil. Em 2000, 2001 e 2002 foram respectivamente 97, 265 e 320 mil toneladas. Sendo que no último ano, 80% foi destinado à Rússia.
Em 2001, os maiores produtores de carne suína eram a China e os EUA, sendo o Brasil o 7o produtor. De um modo geral, toda a Europa tem alto consumo, sendo que em 1999, a Dinamarca consumia 70,2 Kg/habitante/ano. O Brasil apesar de ser o 9o consumidor (10,1 kg/hab/ano) tem apresentado crescimento contínuo neste setor.
Países PRODUÇÃO (milhões de ton.)* Consumo (Kg/hab/ano)**
China 39,93 30,0
EUA 8,78 30,6
Alemanha 3,94 58,1
Espanha 2,90 58,5
França 2,38 37,0
Polônia 2,02 41,4
Brasil 1,75 10,1
Holanda 1,70 11,8
Dinamarca 1,64 70,2
Canadá 1,52 ---
Outros 21,84 ---
Total 88,40 14,73
Fontes: *Suinocultura Industrial (2001)
**ABCS (1999)
A maior parte do rebanho brasileiro está concentrada no sul, sudeste e nordeste, estando apenas uma pequena parte nas outras regiões.
Além da produção de carne e gordura a suinocultura apresenta grandes vantagens como produção secundária de pincel (pêlos), bolsas (pele), chouriço (sangue), patês (vísceras), além do fornecimento de órgãos e substâncias vitais à vida humana (insulina e hormônios tireoidianos). Ainda tem que se levar em consideração a idade precoce para abate e reprodução, o elevado rendimento ao abate (75 a 80%), rápido melhoramento genético, além de mercado fácil e seguro e o retorno rápido de capital investido.
A suinocultura apresenta também algumas limitações como a elevada mortalidade embrionária, fetal e de animais jovens, alta produção de esterco líquido, grande exigência com cuidados higiênicos, alem de apresentar comportamento cíclico do mercado de suínos terminais.
A produção de suínos depende diretamente da safra agrícola de grãos (milho e soja).
OBJETIVOS
O objetivo desse trabalho é descrever uma cadeia produtiva específica, no caso, o processo produtivo de uma granja de suínos localizada em Piranga – MG.
GRANJA PAU GRANDE
A granja possui cerca de 4000 animais, sendo 400 matrizes. As matrizes e os varrões são adquiridos de uma empresa fornecedora de material genético (Agroceres), sendo a taxa de reposição de 40%. Todas as etapas, desde o nascimento dos leitões até a terminação, são realizadas na própria granja. Este processo dura 150 dias. Os insumos são adquiridos de diferentes fontes. O milho é comprado diretamente do produtor, sem vínculo contratual, levando em consideração o preço e qualidade do produto. A soja é comprada de empresas beneficiadoras, também sem contrato. O premix mineral é adquirido também da Agroceres. A granja compra o insumo dessa empresa, que, por sua vez, fornece a assistência técnica, estabelecendo-se uma aliança.
Os animais terminados são vendidos diretamente a açougues, ou frigoríficos que repassam a supermercados e a outros açougues. Esses compradores retiram os animais vivos da granja, ou seja, a granja não é responsável pelo abate e comercialização com o consumidor final. São vendidos 180 animais terminados por semana.
CONCLUSÃO:
A cadeia produtiva Pau Grande apresenta baixo nível de integração vertical entre seus elos.
Apenas a relação com a empresa fornecedora de genética e premix se apresenta como aliança, com troca de vantagens e informações, relacionamento de longo prazo e benefícios mútuos, apresentando maior estabilidade.
Os outros insumos (milho, soja, etc) são comprados em mercado aberto, ou seja, a troca de informações é limitada; a relação entre os interessados é de curta duração seguindo apenas a interesses próprios.