NUTRIÇÃO PARENTERAL
Farmácia: estabelecimento que atenda à legislação sanitária vigente (Federal, Estadual, Municipal), com instalações e equipamentos específicos para a preparação da Nutrição Parenteral, em área asséptica, atendendo ainda às exigências das Boas Práticas de Preparação de Nutrição Parenteral
Nutrição Parenteral (NP): solução ou emulsão, composta basicamente de carboidratos, aminoácidos, lipídios, vitaminas e minerais, estéril e apirogênica, acondicionada em recipiente de vidro ou plástico, destinada à administração intravenosa em pacientes desnutridos ou não, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando a síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas.
A complexidade da TNP exige o comprometimento e a capacitação de uma equipe multiprofissional para garantia da sua eficácia e segurança para os pacientes.
. A TNP deve abranger, obrigatoriamente, as seguintes etapas:
Indicação e prescrição médica.
- Preparação: avaliação farmacêutica, manipulação, controle de qualidade, conservação e transporte.
- Administração.
- Controle clínico e laboratorial.
- Avaliação final.
Ao médico, de acordo com as atribuições do Anexo I, compete: indicar,prescrever e acompanhar os pacientes submetidos à TNP.
Ao farmacêutico, de acordo com as atribuições do Anexo I, compete:
realizar todas as operações inerentes ao desenvolvimento, preparação (avaliação farmacêutica, manipulação, controle de qualidade, conservação e transporte) da NP, atendendo às recomendações das BPPNP
Ao nutricionista, de acordo com as atribuições do Anexo I, compete: avaliar o estado nutricional dos pacientes, suas necessidades e requerimentos.
Pela complexidade dos procedimentos envolvidos na TNP, existe a possibilidade de ocorrerem complicações e riscos em todas as etapas da sua implementação. A equipe de TN deve estar habilitada para evitar tais ocorrências
O médico é o responsável pela indicação da NP.
São candidatos à TNP os pacientes que não satisfazem suas necessidades nutricionais pela via digestiva, considerando-se também seu estado clínico e qualidade de vida.
O médico é o responsável pela a prescrição da TNP.
A prescrição da TNP deve contemplar o tipo e a quantidade dos nutrientes requeridos pelo paciente, de acordo com seu estado mórbido, estado nutricional e requerimentos nutricionais.
Entende-se como curto prazo a interrupção ou redução da progressão das doenças, longo prazo a manutenção do estado nutricional normal e a reabilitação do paciente
Os produtos farmacêuticos e correlatos adquiridos industrialmente para o preparo da NP, devem ser registrados no Ministério da Saúde e acompanhados do Certificado de Análise emitido pelo fabricante, garantindo a sua pureza físico-química e microbiológica, bem como o atendimento às especificações estabelecidas.
Os produtos farmacêuticos e correlatos para preparação da NP devem ser previamente tratados para garantir a sua assepsia externa e inspecionados visualmente quanto à presença de partículas.
A NP deve ser rotulada com identificação clara do nome do paciente, composição e demais informações Legais e específicas
De cada NP preparada devem ser reservadas amostras, conservadas sob refrigeração (2ºC a 8ºC), para avaliação microbiológica laboratorial e contraprova.
A administração da NP deve ser executada de forma a garantir ao paciente uma terapia segura e que permita a máxima eficácia, em relação aos custos, utilizando materiais e técnicas padronizadas.
A NP é inviolável até o final de sua administração, não podendo ser transferida para outro tipo de recipiente.
Qualquer alteração encontrada nas funções dos principais órgãos e as conseqüentes alterações na formulação ou via de acesso da NP devem constar na história clínica do paciente.
Antes da interrupção/suspensão da TNP o paciente deve ser avaliado em relação à:
a) capacidade de atender às suas necessidades nutricionais por via digestiva.
b) presença de complicações que ponham o paciente em risco de vida.
c) possibilidade de alcançar os objetivos propostos, conforme normas médicas e legais.
Assegurar que qualquer outra droga e /ou nutriente prescritos, não sejam infundidos na mesma via de administração da Nutrição Parenteral, sem a autorização formal da EMTN.
ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS NUTRICIONISTAS:
Avaliar os indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo preestabelecido, de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional e a evolução de cada paciente, até a alta nutricional estabelecida pela EMTN.
. Avaliar qualitativa e quantitativamente as necessidades de nutrientesbaseadas na avaliação do estado nutricional do paciente.
Acompanhar a evolução nutricional dos pacientes em TN, independente da via de administração.
Emulsão: Formulação farmacêutica que contém substâncias gordurosas em suspensão no meio aquoso, em perfeito equilíbrio, estéril e apirogênica.
Formulação Padronizada: Toda formulação para Nutrição Parenteral, sob prescrição médica, cujos componentes são previamente estabelecidos, com estudos de estabilidade realizados e prazo de validade definido, podendo ser empregado para diversos pacientes.
Manipulação: Mistura de produtos farmacêuticos para uso parenteral, realizado em condições assépticas, atendendo à prescrição médica
Solução: Formulação farmacêutica aquosa que contém carboidratos, aminoácidos, vitaminas e minerais, estéril e apirogênica.
O tecido dos uniformes utilizados nas áreas limpas não deve liberar partículas ou fibras e deve proteger quanto à liberação de partículas naturais do corpo.
Os produtos usados na limpeza e desinfecção não devem contaminar com substâncias tóxicas, químicas, voláteis e corrosivas as instalações e os equipamentos de manipulação.
A água para preparação do álcool a 70% deve atender às especificações de "água para injetáveis".
Os desinfetantes e detergentes devem ser monitorados quanto à contaminação microbiana.
Os equipos de transferência devem ser trocados a cada sessão ininterrupta de manipulação.
RECIPIENTES PARA NUTRIÇÃO PARENTERAL
Alça de sustentação: Alça localizada na extremidade oposta aos tubos de transferência ou de conexão.
Embalagem primária: recipiente de plástico ou vidro com tampa de elastômero, empregado para o envasamento da NP.
Embalagem secundária: Materiais empregados para o acondicionamento da embalagem primária.
. Os recipientes plásticos para envase da NP devem ser transparentes, sem pigmentos ou corantes, flexíveis, atóxicos, estéreis, apirogênicos, resistentes a vazamento, queda e pressão e compatíveis com a NP sob condições normais de estocagem.
O plástico utilizado para fabricação do recipiente deve ser o poli(etileno-acetato de vinila) - EVA,
O recipiente plástico deve ser compatível com o agente esterilizante empregado e não apresentar resíduos do processo de esterilização, conforme norma específica.
O projeto do recipiente plástico deve ser tal que assegure a manipulação, conservação, transporte e administração da NP, sem influir na sua preservação e sem risco de contaminação por microorganismos.
Tubo com conexão para adição de produtos farmacêuticos apresentando um conector para equipo de transferência, com protetor e pinça corta-fluxo irreversível.
O recipiente plástico deve apresentar invólucro protetor que permita a sua esterilização e garanta a manutenção da esterilidade do recipientedurante todo o prazo de validade e nas condições recomendadas pelo fabricante.
O recipiente plástico deve apresentar espessura uniforme e que comprovadamente sirva como barreira física à penetração de microorganismos e perdas excessivas de vapor d'água.
Estanqueidade do local de adição suplementar de medicamentos:
O recipiente plástico de cloreto de polivinila (PVC) não pode ser utilizado para envase da NP, contendo ou não lipídeos em sua composição.
Conservação: é a manutenção em condições higiênicas e sob refrigeração controlada à temperatura de 2ºC a 8ºC da NP, assegurando sua estabilidade físico química e pureza microbiológica.
No recebimento o Enfermeiro deve:
Realizar a inspeção de recebimento, verificando no rótulo: o nome do paciente, no. do leito e registro hospitalar, data e hora da manipulação, composição, osmolaridade e volume total, velocidade de infusão e prazo de validade, nome do farmacêutico responsável e registro no órgão de classe.
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